9 de fev. de 2015

Unisinos / Direito dos Contratos / Planejamento semestral




Caríssimos. 
Cheio de esperança de que explorem, antecipadamente, cada um dos temas que serão analisados ao longo desse semestre, segue, com a antecedência necessária, os tópicos que serão trabalhados (01/2015) nas aulas de Direito dos Contratos.
Há razão para estudarmos tipos contratuais em um ambiente no qual fragmenta-se toda proposta de construção de teorias gerais?
Espero que o descubramos ao longo do curso.
O cronograma é flexível e poderá, eventualmente, ser alterado sem comunicação prévia.
Recomendo especial atenção com as datas estipuladas para a entrega dos trabalhos e para a realização das avaliações.
Aproveito o ensejo para desejar a todos um semestre muito proveitoso.
Aos estudos. É difícil conceber que possa haver sucesso sem compromisso.


Planejamento Semestral.
Marcos Catalan, prof. Dr.


Data
Tema
Metodologia e atividades.
Leituras sugeridas.
25.02
Abertura do semestre.
Apresentação da disciplina.
Apresentação da metodologia de trabalho, de estudo e de avaliação.

GA:
Prova com problemas teóricos e práticos (8.0).
Entrega das questões semanais, manuscritas (2.0).

GB:
Prova com problemas práticos e teóricos (4.0).
Questão conectando a disciplina com O nome da rosa, de Umberto Eco (1.0).
Seminários (4.0).
Atividade em sala (1.0).

Informações sobre os seminários!

Informações acerca da leitura do semestre: O nome da rosa, de Umberto Eco.

Um pequeno passeio pela Teoria do Contrato.

04.03
Compra e venda.
Aula expositiva
AFONSO, Elza Maria Miranda. Prefácio. In: MATA-MACHADO, Edgar de Godoi. Contribuição ao personalismo jurídico. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
BARROSO, Lucas Abreu. A realização do direito civil: entre normas jurídicas e práticas sociais. Curitiba: Juruá, 2011.
BORGES, Roxana Cardoso Brasileiro. Contrato: do clássico ao contemporâneo, Revista do Programa de Pós-Graduação em Direito da UFBA, Salvador, v. 13, p. 29-50, 2006.
CATALAN, Marcos. A morte da culpa na responsabilidade contratual. São Paulo: RT, 2013.
CORTIANO JUNIOR, Eroulths. As quatro fundações do direito civil: ensaio preliminar, Revista da Faculdade de Direito, Curitiba, v. 45, p. 99-102, 2006.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atual. Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
FACHIN, Luiz Edson. Los derechos fundamentales en la construcción del derecho privado contemporáneo brasileño a partir del derecho civil-constitucional, Revista de Derecho Comparado, Santa Fe, n. 15, p. 243-272. 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Teoria crítica do direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. Trad. Paulo César de Souza. São Paulo: Penguin, 2011.
IRTI, Natalino. L´età della decodificazione, Revista de Direito Civil, Imobiliário, Agrário e Empresarial, São Paulo, v. 3, n. 10, p. 15-33, out./dez. 1979.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
NALIN, Paulo. Do contrato: conceito pós-moderno em busca de sua formulação na perspectiva civil-constitucional. Curitiba: Juruá, 2001.
11.03
Compra e venda
Aula dialogada

18.03
Doação.
Aula dialogada
ALVIM, Agostinho. Da doação. São Paulo: Saraiva, 1972.
GAGLIANO, Pablo Stolze. O contrato de doação: análise crítica do atual sistema jurídico e seus efeitos no direito de família e das sucessões. São Paulo: Saraiva, 2007.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
MORAES, Maria Celina Bodin de. Notas sobre a promessa de doação. Revista Trimestral de Direito Civil. Rio de Janeiro, vol. 24, p. 3-22, 2005.
NERY JUNIOR, Nelson; PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação pura, preliminar de doação e contratos de gestão. Revista de Direito Privado, São Paulo: RT, n. 25, p. 07-58, jan./mar. 2006.
PENTEADO, Luciano de Camargo. Doação com encargo e causa contratual. Campinas: Millennium, 2004.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsoi, 1972, vol. 46.
SANSEVERINO, Paulo de Tarso Vieira. Contratos nominados II: contrato estimatório, doação, locação de coisas, empréstimo (comodato e mútuo). São Paulo: RT, 2005.
SOUZA, Sylvio Capanema. Comentários ao novo código civil. Rio de Janeiro: Forense, 2004, vol. 8.
VILLELA, João Baptista. Contrato de doação: pouca luz e muita sombra. In: PEREIRA JUNIOR, Antônio Jorge; JABUR, Gilberto Haddad (Coord.). Direito dos contratos. São Paulo: Quarter Latin, 2006.
25.03
Locação de móveis e a codificação civil
Aula dialogada.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON, Pierre Joseph. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM, 1998.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
01.04
Locação imóveis e a legislação especial
Aula dialogada.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. São Paulo: RT, 1967.
JUNQUEIRA DE AZEVEDO, Antonio. A boa-fé na formação dos contratos, Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, n. 3, p. 78-87, set./dez. 1992.
MARTINS-COSTA, Judith. A ilicitude derivada do exercício contraditório de um direito: o renascer do venire contra factum proprium, Revista da Ajuris, Porto Alegre, v. 32, n. 97, p. 143-169, mar. 2005.
PROUDHON, Pierre Joseph. A propriedade é um roubo e outros escritos anarquistas. Trad. Suely Bastos. Porto Alegre: L&PM, 1998.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
08.04
Fiança
Aula expositiva

AZEVEDO, Álvaro Villaça. Bem de família: com comentários a lei n. 8009/90. 4. ed. São Paulo: RT, 1999.
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Comentários ao código civil: do bem de família, da união estável, da tutela e da curatela. São Paulo: Saraiva, 2003, v. 19.
BUNAZAR, Maurício. O duplo tratamento legal do bem de família e suas repercussões práticas. In: HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes; TARTUCE, Flávio; SIMÃO, José Fernando; BARBOSA, Águida Arruda (Coord.). Direito de família e das sucessões: temas atuais. São Paulo: Método, 2009.
FACHIN, Luiz Edson. Estatuto jurídico do patrimônio mínimo. Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
MARMITT, Arnaldo. Bem de família: legal e convencional. Rio de Janeiro: Aide, 1995.
RAUBER, Eduarda Maíra. A (im)possibilidade de penhora do bem de família do fiador no contrato de locação. RFDC, n. 1, v. 1, 2012.
SIMÃO, José Fernando; TARTUCE, Flávio. Direito civil: direito de família. São Paulo: Método, 2012, v. 5. 
15.04
Grau A
Prova dissertativa


22.04
Empréstimo

Análise comparativa do mútuo e do comodato

GODOY, Luciano de Souza. O direito à moradia e o contrato de mútuo imobiliário. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
GOMES, Orlando. Transformações gerais do direito das obrigações. 2 ed. São Paulo: RT, 1980.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. Redes contratuais no mercado habitacional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.
LÔBO, Paulo Luiz Netto. Deveres gerais de conduta nas obrigações civis. In: DELGADO, Mário Luiz; ALVES, Jones Figueirêdo (Coord.). Questões controvertidas: no direito das obrigações e dos contratos. São Paulo: Método, 2005, v. 4.
PINHEIRO, Rosalice Fidalgo. Contrato e direitos fundamentais. Curitiba: Juruá, 2009.
29.04
Depósito
Aula dialogada
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
06.05
Empreitada
Atividade em sala (1.0).

ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
13.05
Transporte
Apresentação power point.
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
20.05
Seguro
Apresentação power point.
BUSSATTA, Eduardo Luiz. Resolução dos contratos e teoria do adimplemento substancial. São Paulo: Saraiva, 2007.
CATALAN, Marcos. Dos efeitos da mora no contrato de seguro: em busca da adequada exegese do art. 763 do código civil. In: TARTUCE, Flávio; CASTILHO, Ricardo (Coord.). Direito civil: direito patrimonial, direito existencial. São Paulo: Método, 2006.
COUTO E SILVA, Clóvis Veríssimo do. A obrigação como processo. São Paulo: Bushatsky, 1976.
ESPÍNOLA, Eduardo. Dos contratos nominados no direito civil brasileiro. Atualização: Ricardo Rodrigues Gama. Campinas: Bookseller, 2002.
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito civil. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
LEONARDO, Rodrigo Xavier. A função social dos contratos: ponderações após o primeiro biênio de vigência do código civil. In: CANEZIN, Claudete Carvalho. Arte jurídica. Curitiba: Juruá, 2005, vol. 2.
NEGREIROS, Teresa. Teoria do contrato: novos paradigmas. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.
27.05
Mandato
Aula dialogada
DIEZ-PICAZO, Luis. Fundamentos del derecho civil patrimonial: introducción, teoria del contrato. Madrid: Civitas, 1996, vol. 1 e 2.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
PONTES DE MIRANDA, Francisco Cavalcanti. Tratado de direito privado. t ...
TARTUCE, Flávio. Direito civil: teoria geral dos contratos e contratos em espécie. São Paulo: Método, 2013. vol. 3.
03.06
Seminários*


10.06
Seminários*


17.06
GB


24.06
Aula Síntese.


01.07
Exames.





Questões preparatórias
04.03
Quais os elementos categorias inderrogáveis de uma compra e venda?
A compra e venda é contrato formal?
Qual a sanção para a venda de ascendente para descendente sem autorização dos outros descedentes?
Porque na venda de ascendente para descendente o conjuge precisa consentir?
Existe uma exceção a regra citada acima: qual é ela e qual sua razão?
Poderá haver compra e venda de coisa futura?
Poderá haver compra e venda sem preço?
Em que situações não pode haver compra e venda entre os cônjuges?
Quais as cautelas na compra e venda de parte ideal de coisa em condominio?
O que é compra e venda ad corpus?
O que difere a compra e venda ad corpus da compra e venda ad mensuram?
O que é venda com reserva de domínio ?
A claúsula de reserva de domínio possui forma expressa ?
Quais são os bens que podem ser vendidos com esta cláusula especial ?
É possível a venda sobre documentos ?
Como se resolve, aqui, o problema da tradição ? Pode ser afirmado que há maiores riscos para o comprador ?
No que consiste a cláusula de preempção?
No que consiste  a retrovenda?
O preço na compra e venda pode ser estipulado unilateralmente?
A retrovenda pode ser presumida?
A retrovenda pode ser ajustada para qualquer espécie de bens?
 Essa cláusula especial à compra e venda possui prazo - máximo - de eficácia?
De acordo com o CC a preempção cria obrigação com eficácia real ou mero direito pessoal?
A cláusula de reserva de domínio pode incidir sobre um bem imóvel?
Se houver pagamento de parte substancial do preço (90%) pode o credor recuperar a posse do bem resolvendo o contrato?
Quem deve suportar os riscos de perecimento do objeto na compra e venda? E as despesas de escritura?
Uma compra e venda pode versar sobre bens imateriais? Explique.
Quem não pode – sob pena de nulidade – ser parte na compra e venda?
18.03
Doação é contrato? Explique.
Por que foi o instituto conceituado no Código Civil, já que tal procedimento não é habitual?
Qual a natureza jurídica desta modalidade contratual?
O que é animus donandi?
A doação é negócio formal? Qual a consequência da inobservância da forma na doação?
A doação é contrato real ou consensual?
O direito brasileiro admite a promessa de doação?
Gorjetas, esmolas e dízimos podem ser caracterizados como doação?
Há na doação proibição de negócio jurídico entre ascendente e descendente sem anuência dos demais interessados?
Os cônjuges podem promover doações recíprocas? Há restrições neste caso?
Há sanção do ordenamento para a hipótese de doação feita por pessoa casada ao amante? Qual o prazo para exercer tal direito? Quem seria legitimado?
Tutor e curador podem doar os bens do pupilo?
O mandatário pode doar?
O menor pode doar?
O que quer dizer o brocardo habilis ad nuptias, habilis ad nuptirum consequentias?
Como explicar a doação feita ao nascituro, considerando que este não detém personalidade jurídica?
Como se afere a aceitação do incapaz?
É possível a doação a pessoa indeterminada e não identificada???
Quais são as formas em que o consentimento pode se manifestar na doação?
O que é doação universal?
A nulidade atingirá o todo ou apenas a parte considerada essencial para a manutenção do doador? Qual o instituto positivado no CC2002 que autorizaria manutenção parcial dos efeitos do negócio?
 O que é doação inoficiosa?
Podem ser doadas coisas futuras?
O que ocorre se a coisa não chegar a existir?
É possível a doação de títulos de crédito? Como se aperfeiçoa (forma)?
O que é: (a) doação pura; (b) doação modal; (c) doação remuneratória?
O que é cláusula de reversão?
É possível doação a entidade não existente?
Quando a doação produz efeitos enquanto contrato?
A irrevogabilidade da doação é regra?
Como resolver o problema de uma doação feita ao casal se um deles falecer?
O artigo 545 produz os efeitos de qual espécie de contrato?
O doador pode reservar para si o usufruto vitalício da coisa doada ou de parte dela?
O doador está sujeito a juros moratórios?
Ele responde pela evicção?
Por que, neste caso, há exceção nas doações para o casamento?
A doação poderá ser revogada?
Qual o prazo para exercer tal direito?
Quando se inicia?
Quem pode exercê-lo?
Tal direito pode ser renunciado antecipadamente?
A hipótese de revogação (CC 555) por inexecução do encargo é mesmo situação de revogação?
Por que as hipótese do Art. 564 não se revogam por ingratidão?
25.03
Qual o objeto da locação prevista no Código Civil?
Qual a natureza jurídica do contrato?
Quais as principais obrigações do locador?
A deterioração do bem extingue o contrato?
Como aferir a ideia do conceito de utilidade em havendo deterioração?
O locador responde pelos vícios do bem?
Quais as principais obrigações do locatário?
O desvio de finalidade ampara ação resolutória?
A locação por prazo determinado pode ser desfeita antes do prazo?
Há sanção para a resposta positiva?
O que é direito de retenção?
Quando tal direito poderá ser usado na locação?
Qual seu instrumento processual?
O juiz pode reduzir a multa fixada no contrato. É necessária a previsão do Art. 572 do CC?
A extinção do prazo de locação sem manifestação enseja prorrogação automática?
Qual a função e os limites do aluguel fixado unilateralmente no Art. 575?
Alienada a coisa durante a locação o adquirente é obrigado a respeitar o contrato?
O contrato se estende aos sucessores das partes?
01.04
No que consiste a fiança?
Porque ela é considerada um contrato acessório?
O que a diferencia do aval?
É possível uma fiança sem anuência do afiançado?
Como se compreendem os problemas no universo da fiança?
A fiança exige alguma formalidade para sua validade?
Como fica a questão da penhora do bem de família do fiador?
Quais as súmulas do STJ versam sobre a fiança?
Quais dívidas podem ser objeto de fiança?
Quais as hipóteses de extinção da fiança?
No que consiste o benefício de ordem? E o de divisão? E o de exclusão?
Por que Beviláqua afirmava que ser fiador é pior que suportar as dores causadas a Hércules pelo manto de Nesso?



Questões para a aula acerca do Mandato
Pedro constituiu, como mandatário, seu irmão caçula, de 17 anos de idade, a fim de que ele procedesse à venda de um automóvel, tendo o referido mandatário realizado, desacompanhado de assistente, negócio jurídico em nome de Pedro. Em face dessa situação hipotética, discorra acerca da capacidade, como mandatário, do irmão de Pedro, explicando se é válido o negócio jurídico realizado por ele, inclusive, em relação aos direitos de terceiros.
No que consiste o mandato?
Porque não é possível confundi-lo com a figura da representação?
É possível conceber um mandato sem representação?
E uma representação sem mandato?
A procuração é mesmo o instrumento do mandato?
Quais os principais deveres do mandante?
Quais os principais deveres do mandatário?
O que significa e como se instrumentaliza uma procuração em causa própria?
Quais artigos versando sobre o mandato promovem a confusão entre as figuras do mandato e da representação?
Quando se extingue o mandato?


Questões acerca da empreitada
O que é empreitada?
Quais são suas principais espécies?
Qual o objeto na empreitada?
Quais as formas de remuneração?
É lícita cláusula de escalonamento de valor?
Seria possível a aplicação da teoria da imprevisão aos contratos de empreitada?
Qual a consequência que o direito atribuiu ao dono que recebe a obra?
Há possibilidade de recebimento provisório da obra?
O dono da obra pode rejeitá-la em que situações?
Havendo vícios, há alternativas?
São permitidos acréscimos no preço sob a justificativa de alteração no projeto?
Quais as consequências advindas da aquisição de material de má qualidade na empreitada de lavor?
Qual a principal obrigação assumida pelo empreiteiro?
Possui responsabilidade pelo perecimento do material que lhe foi entregue?
Há possibilidade de subempreitada?
O empreiteiro possui responsabilidade na obra que entrega? Discorra sobre o assunto:
Como se extingue o contrato de empreitada?




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